segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

# 68

"... cada homem tem uma propriedade em sua própria pessoa" (Locke, Segundo Tratado sobre o Governo Civil).
No contrato, o proprietário-metafísico que há em cada um de nós "obriga" a sua propriedade-corpo a trabalhar durante um tempo determinado. O trabalho abstracto é uma obrigação para consigo mesmo.

 In Código do Trabalho.

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