"... cada homem tem uma propriedade em sua própria pessoa" (Locke, Segundo Tratado sobre o Governo Civil).
No contrato, o proprietário-metafísico que há em cada um de nós "obriga" a sua propriedade-corpo a trabalhar durante um tempo determinado. O trabalho abstracto é uma obrigação para consigo mesmo.
In Código do Trabalho.
Muito bom!
ResponderEliminarNM